5 de maio de 2016

Quem é o Assassino da Maternidade?

Sinceramente não vi ainda a matéria sobre a morte da MÃE na Maternidade Divino Amor, mas, tenho minha OPINIÃO. Quero ver é a OPINIÃO do "maqueiro" que vende CAIXÃO de defuntos na SAÚDE de Parnamirim para a Funerária São Francisco. Afinal, quanto custou esse CAIXÃO?
Queria ver a opinião do Secretário Riquinho e do EX-SECRETÁRIO. E do diretor da maternidade o Dotô BUFA que posou para fotografias, e que eu fiz um comentário para a vereadora Sheilla na abertura de um POST que fiz aqui nesse BLOG no dia 2 eu dizia: "A senhora está colocando seu mandato de vereadora no LIXO".
Mas, quem vai assumir o ASSASSINATO da Maternidade Divino Amor?
Em abril de 2011 o MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Rio Grande do Norte 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim faz esta RECOMENDAÇÃO:
"RECOMENDAÇÃO Nº 02/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante em exercício na 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de Parnamirim, com fundamento no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 6o, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, e Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal; Considerando que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando que a atenção pré-natal, obstétrica e neonatal humanizada e de qualidade é direito da mulher e do recém-nascido, nos termos da Portaria MS nº 1.067, de 04/07/2005, que institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, estabelecendo, em seu artigo 2º, os seguintes princípios e diretrizes para a estruturação dessa política: “I - toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério; II - toda gestante tem direito ao acompanhamento pré-natal adequado de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas no Anexo I desta Portaria; III - toda gestante tem direito de conhecer e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto; IV - toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que essa seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas no Anexo I desta Portaria; V - todo recém-nascido tem direito à assistência neonatal de forma humanizada e segura; VI - toda mulher e recém-nascido em situação de intercorrência obstétrica e neonatal tem direito a atendimento adequado e seguro de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas no Anexo I desta Portaria; VII - as autoridades sanitárias dos âmbitos federal, estadual e municipal são responsáveis pela garantia dos direitos enunciados nos incisos acima; e VIII - toda gestante tem o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato de acordo com a Lei nº 11.108/05.”
Tirando o palavreado "juridiquês", fica bonito no PAPEL. Uma recomendação de 2011 não ter na cidade quem dê uma passadinha na maternidade pra tomar um cafezinho com Dotô BUFA só pra ver como andam as coisas?

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