28 de fevereiro de 2013

Salários da Assembléia X Parnamirim

Tá tudo dominado! É uma lei FEDERAL, portanto não entendo (e entendo) o porque de tanto disse me disse. Publica essa porra e ponto final. Está na cara que o JUDICIÁRIO está papando por fora para protelar. E isso tudo tem o dedo dos ALVES.
O fato é que a Assembléia, assim como Parnamirim desde que os ALVES foram governo, colocam seus funcionários de JORNAIS, RÁDIOS e TV's para ganhar um "biquinho" e o quadro sempre foi inchado. Sei bem que o secretário BUFA de Saúde de Parnamirim, o DJ McPinheiro, foi cargo até pouco tempo, e nem lá ele ia, só pegar o contra-cheque.
No dia que sair a lista eu vou rir muito com os nomes dos COLEGUINHAS que vão para assembléia no SINDJORN discutir aumento proposto por patrões (diga-se ALVES) de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). Isso mesmo, e eu divulguei aqui o TWITTER de convocação da ASSEMBLÉIA.
Na prefeitura de Parnamirim acontece a mesma coisa, CARGOS COMISSIONADOS da prefeitura de Natal estão empregados em Parnamirim e ninguém publica uma NOTA nos jornais dos ALVES.
Mas vejam isso:
"Governo vai à Justiça para Assembleia não divulgar salários, MP apresenta contrarazões
Disputa jurídica entre a Procuradoria do Estado e o Ministério Público Estadual envolvendo a divulgação (ou não) dos salários de todos os servidores da Assembleia Legislativa. Em decisão liminar, a Justiça determinou a divulgação imediata de todos os salários, conforme prevê a Lei do Direito a Informação. No entanto, a Procuradoria do Estado recorreu da decisão para “proteger a Assembleia”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, apresentou à Justiça as contrarrazões. O promotor destaca total discordância não só com o posicionamento adotado pelo Estado, como também com a Decisão do Juiz convocado relator do Agravo de Instrumento, Guilherme Cortez, que deferiu o pedido de suspensividade requerido pela Procuradoria-Geral do Estado, motivo pelo qual a decisão do Juiz de primeiro grau não surtirá efeitos até o julgamento do Agravo, ficando a Assembleia desobrigada de divulgar a listagem conforme requerido pelo Ministério Público.
Em nota, o Ministério Público afirmou que “confia na manutenção, integral, pela Câmara Cível do TJRN, da Decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, confirmando a necessidade do efetivo cumprimento da LAI, bem como restabelecendo a obrigação para que a Assembleia divulgue a lista das remunerações de seus servidores e deputados, de forma irrestrita e incondicionada, ou seja, sem necessidade do preenchimento de qualquer formulário, como acontece com o próprio TJRN”.
Do Panorama Político" 

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