5 de fevereiro de 2010

BOLETIM do CHEFE nº 66

Esqueci de colocar uma "LEI" que saiu no boletim passado. De uma importância crucial. A LEI Nº 1.409/2009 PARNAMIRIM/RN, 2 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre a obrigação dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares situados na cidade de Parnamirim/RN, a manterem em seus cardápios lista contendo os números telefônicos dos serviços de táxi, na forma que especifica.
Como o mentiroso tem PAVOR ao dia 1 de ABRIL, colocou a lei para o dia 2. Ele deve estar querendo agradar os taxistas, (a maioria dos mototaxistas preferem ver o CÃO na frente). Ninguém é obrigado a ter lista de TAXI, pra papudinho nenhum.
Outra lei do sem-vergonha, é sobre SOM ALTO, nenhum dono de bar tem que está se estressando com cliente mau educado. Ele é que tem que providenciar FISCALIZAÇÃO.

Boletim Nº 66
E quem disse que o CHEFE não decreta?
Além do "decreto" do feriado do dia 9 de abril de 2009, tem também o DECRETO Nº. 5.514, PARNAMIRIM/RN, DE 13 DE ABRILDE 2009.
Institui nova Tabela de Preços para elaboração de orçamentos de obras públicas a serem contratadas pelo Município.
Viu a importância dos dois decretos. Fora isso, um monte de exonerações e admissões. Estou doido, por uma tabela dessas.

Um comentário:

  1. A Tabela que foi aprovado nesta data, teve seus preços majorados em 30% em relação a usada na Administração anterior, isto significa que em 3 meses de governo o CHEFE deu um aumento sem qualquer parametro, só para agradar aos empreiteros e claro melhorar a propina que vai para a GANG!

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